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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025


Art. 24

– O caput e o inciso VII do art. 19 da Lei nº 18.309, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o inciso VIII a seguir: "Art. 19 – Compete ao Conselho Consultivo de Regulação, nos limites de sua área de atuação, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas em decreto: (…) VII – eleger, entre seus membros, o Presidente do Conselho, que não poderá ser Diretor da Arsae-MG ou representante dos prestadores regulados; VIII – opinar na elaboração da Agenda Regulatória e do Planejamento Estratégico da Arsae-MG.".