Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025
Art. 17
– A Seção IV do Capítulo II da Lei nº 18.309, de 2009, passa a denominar-se: "Do Patrimônio, das Receitas e do Orçamento da Arsae-MG".
– A Seção IV do Capítulo II da Lei nº 18.309, de 2009, passa a denominar-se: "Do Patrimônio, das Receitas e do Orçamento da Arsae-MG".