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Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025


Art. 35

Fica acrescentado ao art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o seguinte inciso XII: "Art. 14 - (...) XII - apreciar, subsidiar, revisar, propor atualização e deliberar, por meio da câmara técnica pertinente, sobre as políticas públicas e os planos estaduais de saneamento básico.".