Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025
Art. 14
A modelagem de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos incluirá alternativas tecnológicas e operacionais que resultem em maior eficiência, com vistas à sustentabilidade financeira e ao alcance das metas de universalização.