Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025


Art. 10

A instância executiva da URGRS será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da URGRS.

§ 1º

O mandato dos membros da instância executiva da URGRS será de dois anos.

§ 2º

Os cargos de presidente e vice-presidente da URGRS serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.

§ 3º

A organização e o funcionamento da instância executiva da URGRS serão estabelecidos em regimento interno.