Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.666 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender a Outras Despesas Correntes.