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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.666 de 22 de dezembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender a Outras Despesas Correntes.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, até o valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).

Art. 3º

– A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.666 de 22 de dezembro de 2025