Artigo 4º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025
Art. 4º
– O Detran-MG tem a seguinte estrutura organizacional:
I
direção superior, exercida pelo Diretor-Geral;
II
unidades administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Unidade Seccional de Controle Interno;
d
assessorias;
e
diretorias;
f
gerências.
§ 1º
– As competências e a denominação das unidades a que se refere o caput serão estabelecidas por decreto.
§ 2º
– Integram a área de competência do Detran-MG, por subordinação administrativa:
I
o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-MG;
II
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris – do Detran-MG.