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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 4º

– O Detran-MG tem a seguinte estrutura organizacional:

I

direção superior, exercida pelo Diretor-Geral;

II

unidades administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Unidade Seccional de Controle Interno;

d

assessorias;

e

diretorias;

f

gerências.

§ 1º

– As competências e a denominação das unidades a que se refere o caput serão estabelecidas por decreto.

§ 2º

– Integram a área de competência do Detran-MG, por subordinação administrativa:

I

o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-MG;

II

as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris – do Detran-MG.