Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 27

– O prazo para que seja promovida a reorganização administrativa em razão das alterações promovidas por esta lei é de cento e oitenta dias contados da data de sua entrada em vigor.