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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 26

– As delegacias regionais e as demais unidades da PCMG que, entre outras atribuições, realizam atividades e atendimentos relativos ao registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor continuarão prestando esses serviços até que seja concluída a reestruturação dessas atividades, na forma de regulamento.