Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025
Art. 26
– As delegacias regionais e as demais unidades da PCMG que, entre outras atribuições, realizam atividades e atendimentos relativos ao registro e ao licenciamento de veículo automotor e à habilitação de condutor continuarão prestando esses serviços até que seja concluída a reestruturação dessas atividades, na forma de regulamento.