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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 28

– Ficam revogados o inciso IX do art. 39, a alínea "b" do inciso IX e o inciso XII do caput e as alíneas "c" e "d" do inciso I do § 1º do art. 40 e os arts. 41, 42, 69, 70, 71, 72, 77, 133, 134 e 135, todos da Lei nº 24.313, de 2023.