Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025
Art. 19
– O item III.2 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
– O item III.2 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.