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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 18

– O título do item II.2 do Anexo II da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser: "II.2 – Tabela de Correlação das Carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais".