Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025
Art. 18
– O título do item II.2 do Anexo II da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser: "II.2 – Tabela de Correlação das Carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais".