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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 17

– O título do item I.2 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser: "I.2. Estrutura das carreiras administrativas pertencentes aos Quadros de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais".