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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 20

– O título do item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser: "IV.2 – Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e Funções Públicas Não Efetivadas do Quadro Administrativo da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais".