Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.661 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica instituída a política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas.
– Fica instituída a política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas.