Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.644 de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha o imóvel com área de 35 350m² (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 11.247, a fls. 143 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à promoção de ações sociais de assistência social, saúde, educação, esporte, lazer e cultura.