Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.644 de 19 de dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha o imóvel com área de 35 350m² (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 11.247, a fls. 143 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à promoção de ações sociais de assistência social, saúde, educação, esporte, lazer e cultura.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.644 de 19 de dezembro de 2025