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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.607 de 09 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante os seguintes imóveis, localizados à Rua Quintino Vargas, naquele município, e registrados no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante:

I

imóvel com área de 1.759,375m² (mil setecentos e cinquenta e nove vírgula trezentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 7.325;

II

imóvel com área de 740,625m² (setecentos e quarenta vírgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 7.326.

Parágrafo único

– Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao funcionamento de órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.