Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.607 de 09 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vazante os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante os seguintes imóveis, localizados à Rua Quintino Vargas, naquele município, e registrados no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante:
imóvel com área de 1.759,375m² (mil setecentos e cinquenta e nove vírgula trezentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 7.325;
imóvel com área de 740,625m² (setecentos e quarenta vírgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 7.326.
– Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao funcionamento de órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
– Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO