Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.605 de 05 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Fica acrescentado ao Título VI da Lei nº 11.404, de 1994, o seguinte Capítulo X, composto pelos arts. 176-C e 176-D a seguir: "TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (…) CAPÍTULO X DA OUVIDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Art. 176-C – As competências da Ouvidoria do Sistema Penitenciário são as previstas no art. 24 do Decreto nº 48.613, de 28 de abril de 2023. Art. 176-D – Na estruturação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, serão implementados instrumentos que garantam o princípio da dignidade humana.".