Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.605 de 05 de dezembro de 2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica acrescentado ao art. 157 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte inciso IX: "Art. 157 – (…) IX – a Ouvidoria-Geral do Estado, por meio da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.".
– Fica acrescentado ao Título VI da Lei nº 11.404, de 1994, o seguinte Capítulo X, composto pelos arts. 176-C e 176-D a seguir: "TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (…) CAPÍTULO X DA OUVIDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Art. 176-C – As competências da Ouvidoria do Sistema Penitenciário são as previstas no art. 24 do Decreto nº 48.613, de 28 de abril de 2023. Art. 176-D – Na estruturação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, serão implementados instrumentos que garantam o princípio da dignidade humana.".
ROMEU ZEMA NETO