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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.605 de 05 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 157 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte inciso IX: "Art. 157 – (…) IX – a Ouvidoria-Geral do Estado, por meio da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.".