Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.359 de 21 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Ficam revogados:
I
o inciso IV do art. 1º, o inciso II do caput do art. 4º, o inciso I do caput do art. 19, o inciso I do caput do art. 26 e o Capítulo V, constituído pelos arts. 30 a 40, da Lei nº 22.606, de 2017;
II
a Lei nº 22.914, de 12 de janeiro de 2018.