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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.359 de 21 de julho de 2025

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Art. 20

– Ficam revogados:

I

o inciso IV do art. 1º, o inciso II do caput do art. 4º, o inciso I do caput do art. 19, o inciso I do caput do art. 26 e o Capítulo V, constituído pelos arts. 30 a 40, da Lei nº 22.606, de 2017;

II

a Lei nº 22.914, de 12 de janeiro de 2018.