Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.300 de 12 de junho de 2025
Altera a denominação da Semana Estadual de Prevenção às Drogas, instituída pela Lei nº 12.615, de 23 de setembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– A Semana Estadual de Prevenção às Drogas, instituída pela Lei nº 12.615, de 23 de setembro de 1997, passa a denominar-se Semana Estadual de Políticas sobre Drogas e será comemorada, anualmente, nos dias 19 a 26 de junho.
ROMEU ZEMA NETO