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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.300 de 12 de junho de 2025

Altera a denominação da Semana Estadual de Prevenção às Drogas, instituída pela Lei nº 12.615, de 23 de setembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A Semana Estadual de Prevenção às Drogas, instituída pela Lei nº 12.615, de 23 de setembro de 1997, passa a denominar-se Semana Estadual de Políticas sobre Drogas e será comemorada, anualmente, nos dias 19 a 26 de junho.

Art. 2º

– Ficam revogadas a Lei nº 12.615, de 1997, e a Lei nº 16.514, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO