Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.300 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogadas a Lei nº 12.615, de 1997, e a Lei nº 16.514, de 22 de dezembro de 2006.
– Ficam revogadas a Lei nº 12.615, de 1997, e a Lei nº 16.514, de 22 de dezembro de 2006.