Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.271 de 02 de junho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 7.898, a fls. 124 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO