Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.271 de 02 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 7.898, a fls. 124 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se a atividades na área da cultura.