Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O Defensor Público-Geral editará atos normativos complementares necessários ao cumprimento desta lei.