Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.125 de 30 de dezembro de 2024


Art. 4º

– Fica acrescentado ao art. 17 da Lei nº 15.424, de 2004, o seguinte § 4º: "Art. 17 – (...) § 4º – A despesa correspondente ao Fundo para a Implementação e Custeio dos Operadores Nacionais dos sistemas de registro eletrônico, previsto em Provimento do Conselho Nacional de Justiça, e as despesas para lavratura de atos por meio da central de cada uma das especialidades de serviços notariais e de registro correrão por conta do interessado e deverão ser repassadas aos Operadores Nacionais pelo serviço notarial ou de registro competente.".