Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.125 de 30 de dezembro de 2024
Art. 15
– As alterações da gestão do Recompe serão efetivadas no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável por igual período, contados da data de publicação desta lei.
– As alterações da gestão do Recompe serão efetivadas no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável por igual período, contados da data de publicação desta lei.