Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 2º
O Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2025 estima a receita em R$128.949.778.608,00 (cento e vinte e oito bilhões novecentos e quarenta e nove milhões setecentos e setenta e oito mil seiscentos e oito reais) e fixa a despesa em R$137.544.337.120,00 (cento e trinta e sete bilhões quinhentos e quarenta e quatro milhões trezentos e trinta e sete mil cento e vinte reais).