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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024


Art. 1º

Esta lei estima as receitas e fixa as despesas do Estado para o exercício financeiro de 2025, compreendendo, nos termos do art. 157 da Constituição do Estado e do art. 3º da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024:

I

o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II

o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.