Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 3º
As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.