Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.123 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Participação Popular - CPP -, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 21 de março de 2025, as indicações referentes às programações incluídas pelas emendas resultantes do processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2025, contendo o número da emenda, o nome do beneficiário, quando for o caso, e o respectivo valor.
§ 1º
Na execução das programações a que se refere o caput, caso seja necessária a realocação orçamentária de recursos, a programação suplementada será identificada com o Identificador de Procedência e Uso - IPU - código 4.
§ 2º
A Secretaria de Estado de Governo encaminhará à CPP, bimestralmente, informações sobre o estágio da execução física, orçamentária e financeira dos recursos relativos a cada emenda de que trata o caput, contendo a análise qualitativa da execução dessas emendas e a indicação de impedimentos, caso existentes.