Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.123 de 30 de dezembro de 2024
Art. 6º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento contido na revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2025 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.