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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.123 de 30 de dezembro de 2024


Art. 6º

Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento contido na revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2025 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.