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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.123 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 2º

Os Anexos I a IV integram esta lei nos seguintes termos:

I

o Anexo I contém os programas e as ações do PPAG organizados por área temática;

II

o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública organizados por setor de governo;

III

o Anexo III contém o demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração;

IV

o Anexo IV contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I e II desta lei.

§ 1º

Os Anexos I e II desta lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso IV do caput, atualizam os Anexos I e II da Lei nº 24.677, de 2024, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.

§ 2º

Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 24.677, de 2024, os programas e as ações a que se referem os incisos I e II do caput adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e orçamentários das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

§ 3º

Consideram-se dispositivos do inciso IV do caput os itens constantes no Anexo IV desta lei.