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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.123 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão publicará, bimestralmente, informações sobre a programação e execução regionalizada das metas físicas e orçamentárias e sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive dos programas sociais, contidas na revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2025.