Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.123 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos I a IV integram esta lei nos seguintes termos:
I
o Anexo I contém os programas e as ações do PPAG organizados por área temática;
II
o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública organizados por setor de governo;
III
o Anexo III contém o demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração;
IV
o Anexo IV contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I e II desta lei.
§ 1º
Os Anexos I e II desta lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso IV do caput, atualizam os Anexos I e II da Lei nº 24.677, de 2024, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2º
Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 24.677, de 2024, os programas e as ações a que se referem os incisos I e II do caput adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e orçamentários das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 3º
Consideram-se dispositivos do inciso IV do caput os itens constantes no Anexo IV desta lei.