Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.937 de 26 de julho de 2024
Dispõe sobre o incentivo à prática de corrida de rua no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– O Estado implementará ações para o incentivo à prática de corrida de rua, em consonância com o disposto na Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005.
– Na implementação das ações a que se refere o art. 1º, o Estado observará as seguintes diretrizes:
apoio a organizações esportivas que se dediquem à prática de corrida de rua, independentemente de sua natureza jurídica ou forma de estruturação;
fomento a parcerias entre a administração pública e entidades do setor privado, com vistas a coletar dados que subsidiem a formulação, a gestão e a avaliação das ações de apoio à corrida de rua.
ROMEU ZEMA NETO