Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.937 de 26 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Estado implementará ações para o incentivo à prática de corrida de rua, em consonância com o disposto na Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005.