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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.937 de 26 de julho de 2024

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Art. 1º

– O Estado implementará ações para o incentivo à prática de corrida de rua, em consonância com o disposto na Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.937 /2024