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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.486 de 09 de novembro de 1878


Art. 1º

Fica criado o município de Filadélfia, composto da freguesia do mesmo nome, elevada à categoria de cidade, com a denominação de Cidade Teófilo Otoni, e que será a sede; dos distritos do Urucu e Santa Clara, e do de Malacacheta, elevado à paróquia; desmembrados todos do termo de Minas Novas.