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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.486 de 09 de novembro de 1878

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 9 de novembro de 1878.


Art. 1º

Fica criado o município de Filadélfia, composto da freguesia do mesmo nome, elevada à categoria de cidade, com a denominação de Cidade Teófilo Otoni, e que será a sede; dos distritos do Urucu e Santa Clara, e do de Malacacheta, elevado à paróquia; desmembrados todos do termo de Minas Novas.

Art. 2º

O novo município, que fica pertencendo à comarca do Jequitinhonha, terá todos os ofícios de justiça criados por Lei, e será instalado, quando os respectivos habitantes construírem, a expensas suas, um bom edifício, com acomodações para as sessões do júri e câmara municipal, cadeia forte e bem arejada, e casa para as aulas de instrução primária de ambos os sexos.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim José de Santana - Presidente da Província.

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