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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.470 de 23 de outubro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a executar obras de construção e pavimentação de rodovias nas regiões do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1961.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar, através do DER-MG, em regime de urgência e prioridade, as seguintes obras rodoviárias nas regiões do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba:

I

asfaltamento da rodovia Araguari-Estrela do Sul-Monte Carmelo-Patrocínio;

II

asfaltamento da rodovia Uberlândia-Araxá;

III

asfaltamento da rodovia Patrocínio-Coromandel;

IV

asfaltamento da rodovia Monte Carmelo-Abadia dos Dourados-Coromandel;

V

asfaltamento da rodovia ligando a cidade de Patrocínio à estância hidromineral de "Serra Negra";

VI

construção e pavimentação de uma rodovia ligando Patrocínio à cidade de Araxá;

VII

transformação em rodovia da estrada Santa Luzia da Boa Vista-Cascalho Rico-Grupiara-Douradoquara-Abadia dos Dourados;

VIII

transformação em rodovia da estrada Araguari-Indianópolis-Nova Ponte até o entroncamento da rodovia Uberlândia-Uberaba.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e a realizar operações de crédito, se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


O Presidente, (a.) Manoel Taveira O 1º Secretário, (a.) José Fernandes Filho O 2º Secretário, (a.) Godofredo Prata

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.470 de 23 de outubro de 1961