Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.470 de 23 de outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a executar obras de construção e pavimentação de rodovias nas regiões do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1961.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar, através do DER-MG, em regime de urgência e prioridade, as seguintes obras rodoviárias nas regiões do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba:
transformação em rodovia da estrada Santa Luzia da Boa Vista-Cascalho Rico-Grupiara-Douradoquara-Abadia dos Dourados;
transformação em rodovia da estrada Araguari-Indianópolis-Nova Ponte até o entroncamento da rodovia Uberlândia-Uberaba.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e a realizar operações de crédito, se necessário.
O Presidente, (a.) Manoel Taveira O 1º Secretário, (a.) José Fernandes Filho O 2º Secretário, (a.) Godofredo Prata