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Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.470 de 23 de outubro de 1961

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar, através do DER-MG, em regime de urgência e prioridade, as seguintes obras rodoviárias nas regiões do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba:

I

asfaltamento da rodovia Araguari-Estrela do Sul-Monte Carmelo-Patrocínio;

II

asfaltamento da rodovia Uberlândia-Araxá;

III

asfaltamento da rodovia Patrocínio-Coromandel;

IV

asfaltamento da rodovia Monte Carmelo-Abadia dos Dourados-Coromandel;

V

asfaltamento da rodovia ligando a cidade de Patrocínio à estância hidromineral de "Serra Negra";

VI

construção e pavimentação de uma rodovia ligando Patrocínio à cidade de Araxá;

VII

transformação em rodovia da estrada Santa Luzia da Boa Vista-Cascalho Rico-Grupiara-Douradoquara-Abadia dos Dourados;

VIII

transformação em rodovia da estrada Araguari-Indianópolis-Nova Ponte até o entroncamento da rodovia Uberlândia-Uberaba.