Artigo 1º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.470 de 23 de outubro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a executar, através do DER-MG, em regime de urgência e prioridade, as seguintes obras rodoviárias nas regiões do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba:
I
asfaltamento da rodovia Araguari-Estrela do Sul-Monte Carmelo-Patrocínio;
II
asfaltamento da rodovia Uberlândia-Araxá;
III
asfaltamento da rodovia Patrocínio-Coromandel;
IV
asfaltamento da rodovia Monte Carmelo-Abadia dos Dourados-Coromandel;
V
asfaltamento da rodovia ligando a cidade de Patrocínio à estância hidromineral de "Serra Negra";
VI
construção e pavimentação de uma rodovia ligando Patrocínio à cidade de Araxá;
VII
transformação em rodovia da estrada Santa Luzia da Boa Vista-Cascalho Rico-Grupiara-Douradoquara-Abadia dos Dourados;
VIII
transformação em rodovia da estrada Araguari-Indianópolis-Nova Ponte até o entroncamento da rodovia Uberlândia-Uberaba.