Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criado um Distrito de Paz na Freguesia de Santana no Município do Uberaba denominado Brejo Alegre. (Vide Lei nº 2.996, de 19/10/1882.) (Vide Lei nº 3.591, de 28/8/1888.)