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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843

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Art. 6º

Fica criado um Distrito de Paz na Freguesia de Santana no Município do Uberaba denominado Brejo Alegre. (Vide Lei nº 2.996, de 19/10/1882.) (Vide Lei nº 3.591, de 28/8/1888.)