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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843


Art. 17

Fica suprimido o Curato de Missões na Paróquia de Morrinhos no Termo do Uberaba, ficando nesta parte revogado o § 14 do Art. 1º, da Lei nº 216.